Diretiva NIS foi
adotada a 06.07.2016
com o objetivo de reforçar a resiliência do espaço europeu de cibersegurança.
Prepare-se para a chegada da Nova Diretiva NIS2, com coimas mais elevadas para o não cumprimento até outubro de 2024!
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A 30.07.2021, o Decreto-Lei n. 65/2021 regulamenta o regime jurídico do ciberespaço e define requisitos para as entidades.
O CNCS procedeu à notificação de cerca de 400 entidades,
e alertou para o início de aplicação das coimas previstas na transposição nacional.
A NIS foi transposta para a lei portuguesa a 13.08.2018, estabelecendo o regime jurídico da segurança do ciberespaço.
Publicada
a 14.12.2022,
a Nova Diretiva NIS2 vem substituir a Diretiva NIS
A transposição
para legislação nacional da Diretiva
NIS2 tem o prazo limite de 17.10.2024.
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